O governo Federal tem a expectativa de arrecadar cerca de 44 milhões com a declaração do imposto em 2026.
Confira quem é
obrigado a realizar a declaração esse São obrigadas a fazer a declaração do IR
2026:
quem
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no
ano passado;
quem obteve, em
qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil,
ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de
imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo
de 180 dias;
quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00
em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer
mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela
entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem
detidos diretamente pela pessoa física;
quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre
seus bens) no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital
diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras
e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior;
quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país,
no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do
art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Do patrulhadoagreste.com.br / fonte G1Caruaru

































