A coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus foi condenada nesta quarta-feira (19) a 10 anos de prisão como responsável pelo acidente que resultou no afogamento e morte do menor Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de 3 anos, na cidade de Belo Jardim no Agreste de Pernambuco. A coordenadora estava usando o celular, deitada em uma cama elástica, enquanto a criança caía e se afogava na piscina do hotelzinho. O acidente aconteceu em maio de 2022.
Na decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o juiz Leonardo Costa de Brito caracteriza o crime como abandono de incapaz, uma vez que a criança foi deixada sozinha por 12 minutos, tempo suficiente para conseguir ultrapassar uma grande metálica que separava a área interna do hotel da piscina.
Sem os cuidados da coordenadora do estabelecimento, o menino caiu na água e se debateu até perder os sentidos sem que a coordenadora Andressa Cristina Soares de Morais, que estava deitada em uma cama elástica, se desse conta do que estava acontecendo. Conforme o que consta do processo, momentos antes do acidente, uma das funcionárias havia levado o menino até a coordenadora, alertando-a de que ele precisava ser observado
“Mesmo assim, a ré continuou
deitada utilizando o aparelho celular, com outra criança perto dela. As imagens
analisada pela Polícia Civil mostram que, durante todo o período em que Davi
retirou a grade, caminhou na área externa, aproximou-se da piscina, subiu na
escada e caiu na água, Andressa Cristina permaneceu deitada, disse o juiz
Na sentença, o magistrado
rejeitou o pedido do Ministério Público para desclassificar o caso para
homicídio culposo. Conforme o entendimento do juiz, quando a ré assumiu
voluntariamente a função de coordenadora do hotelzinho, e permaneceu no mesmo
ambiente que as crianças, ela ocupava posição de garantidora, que tinha o dever
legal e direito de vigilância e cuidado.
Para o juiz, o abandono não exige que a pessoa se afaste fisicamente, bastando que ela deixe de exercer a vigilância mínima sobre quem está sob sua responsabilidade, o que ficou comprovado pelas imagens e pelos depoimentos colhidos. Segundo a decisão, a acusada tinha conhecimento prévio do risco, já que dias antes outra cuidadora havia impedido que o mesmo menino chegasse à área da piscina. Mesmo ciente disso, escreve o juiz, Andressa Cristina manteve a porta aberta para ventilação e continuou utilizando o celular, ignorando o perigo evidente.
Do Patrulha do Agreste / Fonte G1Caruaru

