A poucas semanas do primeiro turno das Eleições 2026,
agendado para o dia 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE) emitiu um conjunto de orientações para agilizar o processo de votação
e garantir o sigilo do voto nas urnas eletrônicas.
A principal recomendação do órgão é que eleitoras e
eleitores levem anotados em papel os números de seus candidatos — a tradicional
cola eleitoral. O procedimento ajuda a evitar erros de digitação e reduz o
tempo de permanência na cabine.
Ordem oficial de votação na urna
Para evitar confusões no momento da digitação, o TRE-PE
reforça que a cola de papel deve seguir exatamente a sequência em que os cargos
aparecerão na tela da urna eletrônica:
Deputada ou Deputado Federal (4 dígitos)
Deputada ou Deputado Estadual (5 dígitos)
Senadora ou Senador – 1ª vaga (3 dígitos)
Senadora ou Senador – 2ª vaga (3 dígitos)
Governadora ou Governador (2 dígitos)
Presidente da República (2 dígitos)
A Justiça Eleitoral disponibilizou em seu portal modelos em
folha A4 para download e impressão prévia, mas ressalta que qualquer anotação
manuscrita em papel é válida.
Celular e aparelhos eletrônicos são proibidos na cabine
O TRE-PE faz um alerta rigoroso quanto ao uso de aparelhos
eletrônicos. É estritamente proibido ingressar na cabine de votação portando
celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de
radiocomunicação, mesmo que estejam desligados. A determinação cumpre o artigo
91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução-TSE nº 23.759/2026.
Ao se apresentar à mesa receptora de votos, o eleitor deve
desligar o telefone e entregá-lo aos mesários junto com seus pertences
pessoais. Os objetos ficarão sob custódia da mesa e serão devolvidos logo após
a conclusão do voto.
Atenção: Registrar imagens ou vídeos do momento do voto
configura crime de violação do sigilo do voto (Art. 312 do Código Eleitoral),
sujeito a pena de até dois anos de detenção.
Do Blog Polo Mais

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